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DEFESA SOCIAL

Defesa Social é o conjunto de mecanismos coletivos, públicos e privados, para a preservação da paz social. A defesa é do Estado e das garantias constitucionais, simultaneamente, e ocorre em três vertentes: a garantia dos direitos individuais e coletivos, a segurança pública e o enfrentamento de calamidades. A Assistência Social é definida no texto constitucional como política pública componente da Seguridade Social, visando enfrentar a pobreza, garantir os mínimos sociais, prover condições para atender as contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais. Os conceitos de assistência e de promoção da defesa social têm evoluído na mesma medida da mudança dos valores éticos e morais que norteiam a nossa ordem social. Esta política social foi regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que estabelece seus princípios doutrinários e organizativos, dentre eles o de descentralização, de democratização, de eqüidade, de complementaridade entre o poder público e a sociedade, devendo realizar-se "de forma integrada às demais políticas setoriais. A promoção do bem-estar social está aplicada às sociedades, comunidades, famílias e indivíduos, dependendo de três elementos, tais como o gerenciamento de problemas sociais, o atendimento a necessidades sociais e a criação de oportunidades sociais. A NEOAMBIENTE reúne pessoas sensibilizadas com estas preocupações, em todo o Território Nacional, para compor seus efetivos regionais de Agentes Voluntários, despertando a responsabilidade social e humana de cada um, perante a diretriz de amarmos ao nosso próximo como a nós mesmos. Todos nós temos a mesma responsabilidade, apesar de nossas diferenças sociais e intelectuais. Conheça o Projeto Básico de Programação de Ações e Atividades Itinerantes da NEOAMBIENTE e de atuação dos Agentes Ambientais Voluntários, de conformidade com os objetivos estatutários nos seus 03 seguimentos básicos sendo: ANEXO 1. Defesa do Meio Ambiente – Proteção, Recuperação e Desenvolvimento Sustentável; ANEXO 2. Defesa Social – Nas áreas da Saúde, Assistência Social, Criança e Juventude, Educação, Cultura, Esporte, Laser, Segurança Pública, Combate às Drogas, Segurança do Trabalho, demais outras; e ANEXO 3. Defesa Civil – Sob o Paradigma de Prevenção, Preparação, Resposta e Reconstrução, nos casos de Emergências, Catástrofes, Desastres Naturais e ou provocados pelo homem. Leia mais...

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