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DEFESA DO MEIO AMBIENTE

ANEXO 1 – PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE

DO PROJETO DE AÇÕES E ATIVIDADES ITINERANTES - Completo e Publicado neste Site 

Anexo 1 – PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE

As ações de proteção e defesa do meio ambiente se caracterizam por ações continuadas e descontinuadas, a saber:  

1.1 Ações e Atividades Continuadas

São Ações e Atividades contínuas, seguidas ou praticadas todos os dias, tais como:  

1.1.1 Telemensagens (TELENEO)

Corresponde ao envio de mensagens educativas, via Internet, de 2 a 3 vezes por semana, com enfoque na Educação Ambiental e no Desenvolvimento Sustentável, Defesa Social e Defesa Civil. Utilizado também para o envio de circulares, avisos e chamadas do efetivo dos Agentes, em casos de Missões Urgentes e de Emergências.  

1.1.2 www.neoambiente.org.br

Site Interativo para internautas e Agentes da NEO, onde disponibiliza a pesquisa de Legislação, Normas e Regulamentações Vigentes, Informação Diversificada conforme os objetivos da ONG, “Quem Somos Nós”, Educação Ambiental, Filiações, Denúncias de Crimes Ambientais, Publicações, Programação de Eventos e divulgação das várias atividades realizadas pelos Agentes Voluntários.  

1.1.3 CEC – Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia no Meio Ambiente

A NEOAMBIENTE é filiada deste Conselho que tem como missão, “Defender e dignificar suas Entidades filiadas, fortalecendo a Coesão para ampliar conquistas, direitos e serviços a toda Comunidade, contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária e, tornando-a apta ao pleno exercício da Cidadania”. As Associações de Bairros são os maiores conhecedores de suas comunidades e os mais interessados no ambiente em que vivem e na Defesa do Meio Ambiente.   A NEO e seus membros são bem considerados pela participação assídua nos movimentos comunitários, bem como nas decisões deliberativas do Conselho e suas Instituições Comunitárias. As Ações e Atividades realizadas junto a este Conselho possuem vários segmentos como Assistência Social, Juventude, Saúde, Educação, Cultura, Comunicação, Meio Ambiente, Defesa Civil, Eventos Sociais, Encontro de Lideranças, Audiências Públicas e etc.;  

1.1.4 SPDA E SPDE

SPDA – Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios) SPDE – Sistemas de Proteção contra Descargas Elétricas. Localizar, conscientizar e exigir a conformidade da Legislação Vigente, em virtude dos malefícios causados pela inaplicabilidade das Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelecem as diretrizes técnicas que devem ser respeitadas pelo Projeto e pelos Responsáveis Técnicos da Engenharia Elétrica das Edificações e Estruturas Brasileiras.  As Normas da ABNT não possuem “Força de Lei”, porém, a Lei Federal do Código de Defesa do Consumidor protege os direitos das pessoas sob os Riscos de Descargas Elétricas.   Apesar de todas estas Normas e Regulamentações vigentes, e sob as vistorias das Divisões Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, a MAIORIA dos SPDA’s e SPDE’s no Brasil, no Distrito Federal, e demais Unidades Administrativas dos Estados, não respeitam as exigências estabelecidas, colocando toda a população nas residências e nos locais de trabalho, sob o constante Risco Iminente de Descargas Atmosféricas e Elétricas, contrariamente à Preservação da Saúde e Vida das pessoas, do patrimônio público, particular e do Meio Ambiente nas áreas urbanas e rurais. A NEOAMBIENTE e sua Diretoria têm demonstrado esta grave realidade e a emergente necessidade das providências no sentido de Prevenção e SALVAGUARDA à Vida e Saúde de nossa população, a Preservação de Estruturas, Monumentos Históricos e do Meio Ambiente que vivemos. Nesse sentido, a NEOAMBIENTE vêm desde a sua constituição, interagindo com:   – Os proprietários das edificações; – Os órgãos de Fiscalização de Governo; – Nas Câmaras e Prefeituras Municipais; – Com as Promotorias de Justiça; – assembleia Legislativa de Minas Gerais na assessoria de Projetos de Lei em andamento; – Outros Órgãos responsáveis Estaduais e Municipais.  

1.1.5 Poluição das Lâmpadas Fluorescentes

Sustentar o Combate ao descarte ilegal das Lâmpadas Fluorescentes ou Econômicas USADAS, que são descartadas pelos consumidores, sem nenhuma orientação de procedimentos. Atualmente estas lâmpadas são deliberadamente jogadas no lixo, como se fossem simples resíduos sólidos, por não haver uma regulamentação que obrigue o descarte em locais determinados, até que sejam levadas para uma Reciclagem Segura. Este segmento não é desenvolvido ou fiscalizado pelos Órgãos de Governo e Autoridades do Meio Ambiente. As consequências levam as pessoas contaminadas a doenças mentais, psiquiátricas, má formação física e a doenças renais graves, pois o Mercúrio é um dos principais e mais perigosos poluentes ambientais que existem.   Para se ter uma ideia do risco, cada uma destas pequenas lâmpadas econômicas ou fluorescentes possui em seu interior, 10 miligramas de Hg – Mercúrio, que se trata de um metal líquido pesado, de alta fluidez e volátil. Em contato com o ar libera um Gás chamado de Vapor de Mercúrio, que permanece na atmosfera por longos períodos de tempo, mas desce também com a chuva, contaminando as águas doces das nascentes, rios, lagos e a salgada dos mares.   No Brasil 40 milhões de resíduos sólidos de lâmpadas são descartados por ano no lixo, que totaliza meia tonelada de Hg – Mercúrio no ar, nos lixões e nos aterros sanitários em nosso País. A NEOAMBIENTE tem procurado obter das Prefeituras Municipais, o apoio necessário para estabelecer critérios de recolhimento destas Lâmpadas, acondicioná-las em local seguro até serem encaminhadas à disposição final ( Reciclagem ). Como solução, sugerimos a instalação de uma Recicladora de Lâmpadas Fluorescentes em cada Município ou Cidade como forma de facilitar a logística de reciclagem deste material.  

1.1.6 “Pilhas” – Baterias e Óleo de Cozinha (usados)

Conscientizar, orientar e divulgar por meio dos diversos mecanismos de divulgação, em papel, e-mail eletrônico ou pessoalmente, a melhor forma de descarte destes materiais prejudiciais ao Meio Ambiente, evitando o seu descarte no lixo, no esgoto caseiro e nas galerias e córregos da Cidade. Sugerimos que os mesmos sejam levados aos diversos Pontos de Coleta Seletiva dos Municípios, aproveitando a iniciativa de Responsabilidade Social do BANCO REAL e do Supermercado EXTRA que levam estes rejeitos, conforme a Legislação Vigente, até a sua disposição final.  

1.1.7 “Lixo no Lixo”

Conscientizar, orientar e divulgar – por meio de diversos mecanismos de divulgação: em papel, e-mail eletrônico ou pessoalmente, nas residências, empresas e indústrias, as disposições Legais do LIXO, que causa os sérios danos ao Meio Ambiente, que se cuidados com responsabilidade social evitariam a poluição, as enchentes e os Grandes Desastres divulgados pelo Governo Federal e Estadual, através dos informes científicos e alertas à população.  

1.1.8 “Sacolinhas Plásticas”

Conscientizar, orientar e divulgar por meio de diversos mecanismos de divulgação: em papel, e-mail eletrônico ou pessoalmente, a necessidade de evitar e protestar o uso destas sacolas e aplicar, em seus lares, no trabalho e na sua comunidade, a Seletividade do Lixo, contribuindo cada um com sua parcela de responsabilidade para a extinção do “Hábito de Utilização”, não infestando e prejudicando os Esgotos, Córregos, Rios e o Mar com estes materiais, que não reciclados MATAM inúmeras espécies da nossa Fauna e Flora.  

1.2 Ações e Atividades Descontinuadas

São Ações e Atividades Eventuais, não contínuas, realizadas sempre que necessário e oportuno, tais como:  

1.2.1 Manual dos Agentes Ambientais

Desenvolver e atualizar constantemente este Instrumento de caráter educativo quanto à ética e comportamento padrão dos Agentes Voluntários, estabelecendo regras, métodos de trabalho, operações, ações e atividades com suas técnicas de procedimentos e atuação;  

1.2.2 Capacitações e Cursos

  Patrocinar e fomentar a participação dos Agentes Voluntários nas Ações de Capacitações, Cursos, Congressos, Palestras e outros Eventos visando à atualização e o Aperfeiçoamento Funcional de suas Atribuições no segmento de Defesa do Meio Ambiente.  

1.2.3 Participação Pública

  Participar de todas as Sessões da Câmara Municipal, Atividades Públicas e Campanhas de Conscientização, para a prática do saber do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Ambiental.  

1.2.4 Participação com os Poderes de Polícia

Os Agentes Ambientais Voluntários da NEOAMBIENTE integram o efetivo de Policiais, auxiliando e participando, conforme instruções destes, tornando maior a Equipe de Trabalho nas operações de: – Segurança e orientação de público em Grandes Eventos; – Isolamento de áreas nas Emergências e Desastres; – Barreiras Educativas de Trânsito e Transportes; – Fiscalização Ambiental em Rodovias, Estradas, Áreas Urbanas e Rurais; – Fiscalização nos Transportes de Produtos Perigosos; – Fiscalização de Tráfego de Animais e objetos de Caça e Pesca Predatória, dentre outras.  

1.2.5 CODEMA – Conselho de Defesa do Meio Ambiente

Por meio do seu Diretor Presidente, a NEOAMBIENTE representou por anos, o CEC – Conselho de Entidades Comunitárias, perante o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CODEMA nas decisões e intervenções do Conselho na Sustentabilidade Ambiental da Cidade de Uberlândia.  

1.2.6 Combate a Incêndios Florestais

Desenvolver e implantar Plano de Contingência de Incêndio nas Matas e Cerrados, com a montagem de uma rede de observação denominada “Patrulha da Fumaça”, setorizados em pontos estratégicos no Município, com o efetivo de Agentes Ambientais e Colaboradores Rurais que serão munidos dos telefones da NEO para o ALERTA E ALARME DE INCÊNDIO. Esta por sua vez, confirmará junto ao Corpo de Bombeiros Militar se o fato é de conhecimento dos mesmos, que dependendo da gravidade, solicitará ao Batalhão Aéreo da Polícia Militar, Voos Aéreos de Reconhecimentos de áreas afetadas, em procedimento de Patrulha Aérea.  

1.2.7 Replantio de Árvores

Localizar Áreas Degradadas Prioritárias e realizar Campanhas e Mutirões promovidos e coordenados pela NEOAMBIENTE e seus Agentes, para o replantio de árvores e vegetação nativa, com a participação da comunidade, demais Órgãos de Governo, suas Secretarias, com o auxílio da veiculação de reportagens da mídia local no Município contemplado.  

1.2.8 Mutirões de Limpeza

Dar continuidade às operações de conservação e Mutirões de Limpeza de Mananciais, em locais depredados como córregos, rios, lagos e represas dos Municípios que a NEOAMBIENTE e seus Agentes estejam sediados ou que se fizerem presentes.  

1.2.9 Mudas de Árvores

Tornar viável o fornecimento de Mudas de Árvores e promover a Arborização Nativa em bairros e áreas públicas carentes de vegetação, com a participação dos habitantes locais da comunidade, associando cada muda “adotada” ao seu cuidador no local.  

1.2.10 Proteção de Nascentes

Recuperar e Proteger Áreas de Nascentes. A primeira providência em um processo de proteção ou recuperação de nascentes é impedir ou limitar o acesso de animais com a construção de cercas. É necessário cercar a área, pois, o acesso de animais prejudicam a vegetação e a qualidade da água da Nascentes. Esta prática é suficiente para promover a regeneração da vegetação e a preservação da área de nascentes, utilizando espécies de árvores e vegetação nativas da região, para o replantio. Outra medida importante é associar métodos de controle de erosão ( curvas de nível ). Sem estas ações conjuntas, o processo pode ser inútil.  

1.2.11 APP – Área de Preservação Permanente

  Segundo determinação do Código Florestal, a área de 50 metros de raio, ao redor da nascente é considerada Área de Preservação Permanente (APP). – Pela importância dessas áreas, o Código Florestal as estabelece como Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica. – A Cobertura vegetal apropriada mantém o lençol freático abastecido e ajuda a preservar local onde há vertentes de água. – Proteger ou recuperar uma área de nascente é um processo lento, que deve ser encarado como um investimento de médio e longo prazo.   – Os resultados protegem a biodiversidade, fauna e flora, protege o solo e assegura o bem-estar das populações humanas.  

1.2.12 Captores Radioativos

Captores radioativos são peças localizadas na ponta dos mastros que compõe os sistemas de para-raios de inúmeros prédios e edificações antigas de diversas Cidades Brasileiras, que desconhecem a Gravidade e o Perigo que significam. A Fuga de Radioisótopos é constante. Soltam-se das plaquetas e escorrem pelos mastros e pelos cabos de descidas; Os efeitos provocados pela deterioração e corrosão dos Captores Radioativos é a contaminação do local do seu paradeiro, como o Meio Ambiente, as estruturas prediais, as caixas d’água, tubulações, as pessoas por contato direto. Assim acontece a Contaminação Hídrica. Desde Abril de 1989, estes captores foram proibidos quando foi comprovada a ineficácia dos Elementos Radioativos nos Captores de Para-raios, e estes, foram então considerados “Rejeitos Radioativos” e “Nocivos” ao Meio Ambiente e à População residente em estruturas ou edificações que ainda os possuem. Essa é uma das responsabilidades assumidas pelos Agentes Ambientais da NEOAMBIENTE, que localiza os captores radioativos considerados Rejeitos Nocivos, conscientizam e orientam os Síndicos de Condomínios e Dirigentes Responsáveis das Edificações, quanto aos riscos envolvidos. Os Profissionais Especializados da NEO são capacitados para o Serviço de Remoção e Acondicionamento destes Rejeitos, cumprindo com as Normas e fazendo o Transporte até a sua Disposição Final, ou seja, ao CNEN – Conselho Nacional de Energia Nuclear. Em Uberlândia ainda existem dezenas destes Captores Radioativos, em Belo Horizonte são “Incontáveis” e em Brasília, estes profissionais (hoje da NEOAMBIENTE), já removeram mais de 300 Rejeitos Radioativos, muitos deles em Órgãos Públicos Federais e Distritais, restando ainda número superior a 1.000 para serem retirados no Distrito Federal.  

1.2.13 Captação de Voluntários

Captar SEMPRE Novos Agentes Voluntários oferecendo a oportunidade a “todas aquelas pessoas que querem fazer alguma coisa, mas não sabem como”... Os Agentes Voluntários são pessoas sensibilizadas, que desejam exercer o seu Direito de Cidadão e a contribuição participativa para com a coletividade e a municipalidade na prática da defesa ambiental, em todos os seus segmentos;   Oferecer a todo e qualquer Cidadão, aos alunos, formandos e estagiários das Escolas, Cursos Técnicos e Universidades, a oportunidade de se capacitarem como Agentes Ambientais Voluntários e participar em campo das Ações e Atividades Voluntárias de Defesa do Meio Ambiente, em suas Comunidades e nos Municípios;  

1.2.14 Outros Projetos

Desenvolver Projetos Avulsos e Participar dos Editais de concorrências das ONGs junto aos Órgãos Ambientais, para executar Projetos Específicos do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em qualquer Estado do Território Nacional;  

1.2.15 Campanhas

Criar, promover, realizar ou participar de Palestras, Seminários, Workshops, Campanhas Educativas, Encontros, Festividades e Passeios Ecológicos com adultos, jovens e crianças visando a Sensibilização Ambiental, inclusive nas Escolas;  

1.2.16 DENÚNCIAS

Paralelo a todas as possibilidades de Conscientização e Educação Ambiental, a NEOAMBIENTE promoverá Denúncias aos Órgãos Competentes e a Promotorias de Justiça, para as Sanções e Aplicação da Legislação Vigente.   X .X .X .  

NEOAMBIENTE

MATRIZ: Rua das Orquídeas, 138 - Loja - Cidade Jardim - CEP: 38412-142 - Uberlândia - Minas Gerais

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